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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Dezembro de 2020 - 17:43
Retratação nos crimes contra a honra cometidos por meios de comunicação

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2014 - 15:00
Pressão sobre ambulantes aumenta com regras da Fifa
Em áreas de restrição comercial, só vai vender quem vestir camisa de patrocinador
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Apropriação indébita.

Quantum que não carece de reparos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Roubo majorado e formação de quadrilha. Prisão em flagrante. Irregularidade.

Decisão indeferitória do pedido de liberdade provisória totalmente carente de motivação. Ordem concedida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Lei de Imprensa. Art. 18, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.250/67. Pleito de trancamento da ação penal.

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS sob nº 582.940-1 de Curitiba - 8ª Vara Criminal, em que é impetrante Vanessa Silotti em favor do paciente ANTONIO NEIVA DE MACEDO FILHO, sendo impetrado o JUÍZO DE DIREITO.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Delito de resistência. Conduta configurada. Réu que resistiu a prisão em flagrante mediante atos de violência. Sentença mantida. Crime de falsa identidade.
Absolvição. Impossibilidade. Atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial não pode ser considerada conduta de autodefesa. Recurso não provido.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Interceptação Telefônica Ilegal: Organização Criminosa Oficial (?)

"Renato Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia"
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em ação rescisória. Violação legal. Arts. 82, I, 84 e 246 do CPC.

Matéria controvertida. Súmula 83 do TST.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público. Reajustes salariais. Lei estadual. Afronta à coisa julgada.

Trata-se de Agravo Regimental interposto por ALBA ZOREZELLA LINASSI e OUTROS contra a decisão de fls. 92/93 mediante a qual se negou provimento ao seu Agravo de Instrumento, dada a incidência da Súmula 280 do egrégio STF sobre o caso.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Dezembro de 2018 - 12:28
A Intervenção do Estado na Propriedade: uma análise do Instituto do Tombamento

O presente trabalho apresentou o instituto da intervenção do Estado na propriedade, expondo a propriedade como garantia constitucional de elevada relevância, e demonstrando sua importância ao Direito Administrativo, sendo a propriedade um direito condicionado e relativo, condicionado ao interesse público e a função social da propriedade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Outubro de 2018 - 17:02
Intervenção do Estado na propriedade: uma análise do Instituto Administrativo da servidão

Com o rompimento de um Estado Absolutista, veio com este o advento de um Estado Social, assim, rompendo este com o direito absoluto da propriedade. Dessa forma, é perceptível que o Direito a propriedade passa a ser de caráter social, ou seja, cada indivíduo na sociedade teria o direito de ter uma propriedade.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2016 - 12:13
‘Ex-presidente Lula participou ativamente do esquema criminoso na Petrobrás’, diz Procuradoria
Em manifestação de 70 páginas, Ministério Público Federal defende competência do juiz Sérgio Moro para julgar o ex-presidente e afirma que o petista 'tinha ciência do estratagema criminoso e dele se beneficiou'
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Maio de 2015 - 14:24
Condução coercitiva em CPI

A legalidade da condução coercitiva de testemunha, determinada por Comissão Parlamentar de Inquérito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Indenização. Danos materiais e morais. Cirurgia plástica embelezadora (seios e abdômen). Erro médico.

Reação alérgica. Material cirúrgico. Prova.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
'Quosque tandem' ... Até quando José Sarney vai abusar de nossa paciência?

Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.

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