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Fonte: Renato Marcão

Condução coercitiva em CPI

A legalidade da condução coercitiva de testemunha, determinada por Comissão Parlamentar de Inquérito

1. Introdução A atual crise política brasileira tem exigido, mais uma vez, a atuação efetiva do Congresso Nacional no exercício de seu poder/dever de fiscalizar, por intermédio das Comissões Parlamentares de Inquérito. Em episódio ocorrido em um passado recente, uma das Comissões, no transcorrer das investigações, determinou a condução coercitiva de testemunha que, intimada, não compareceu à sessão designada para sua oitiva. De tal proceder decorre a inquietação que constitui objeto do presente ...

Palavras-chave: Condução Coercitiva CPI Legalidade