Fonte: Renato Marcão
Postado em 13 de Maio de 2015 - 14:24 - Lida 1363 vezes
Condução coercitiva em CPI
A legalidade da condução coercitiva de testemunha, determinada por Comissão Parlamentar de Inquérito
1. Introdução A atual crise política brasileira tem exigido, mais uma vez, a atuação efetiva do Congresso Nacional no exercício de seu poder/dever de fiscalizar, por intermédio das Comissões Parlamentares de Inquérito. Em episódio ocorrido em um passado recente, uma das Comissões, no transcorrer das investigações, determinou a condução coercitiva de testemunha que, intimada, não compareceu à sessão designada para sua oitiva. De tal proceder decorre a inquietação que constitui objeto do presente ...