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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2006 - 09:58
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2004 - 08:01
STJ nega seguimento a pedido do MP contra ex-governador José Ignácio Ferreira
O ministro Francisco Falcão assinalou que está pacificado que o STJ não detém competência para discutir supostos atos de improbidade administrativa.
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2020 - 13:53
Município de Porto Ferreira deve indenizar família de jovem eletrocutado em festa de carnaval
Vítima faleceu após oito meses em estado vegetativo.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2004 - 17:01
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 10:20
STF declara constitucional a instituição compulsória de contribuição assistencial
Com a retomada do julgamento do ARE 1018459 — de 01 a 11 de setembro de 2023 — o STF formou maioria de votos favoráveis para reformar o entendimento anterior, tornando constitucional a instituição de contribuições assistenciais para empregados filiados ou não, desde que assegurado o direito de oposição.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 11:51
Alterações nas normas sobre a fiscalização das cotas legais de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS e de aprendizagem
Por Rosana Yoshimi Tagusagawa e Júlia de Castro Silva.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Junho de 2022 - 11:17
Alterações nas regras da Cota de Aprendizes – Medida Provisória nº 1.116/2022 e Decreto nº 11.061/2022
Por Rosana Yoshimi Tagusagawa e Júlia de Castro Silva.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:51
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03
O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 16:52
Desoneração da Folha de Pagamentos e as vantagens de mantê-la
Por Eduardo Marcial Ferreira Jardim
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Dezembro de 2023 - 14:16
Reforma Tributária: uma estratégia de sedução das massas
Por Eduardo Marcial Ferreira Jardim
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Novembro de 2023 - 16:42
Marido e mulher podem ser sócios em todos os regimes de bens?
Por Maria Eduarda Ferreira Piccoli
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 11:52
Com ou sem Lira, o Legislativo possui o condão de levar adiante as denúncias contra Bolsonaro
Por José Manoel Ferreira Gonçalves.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2014 - 11:00
Justiça determina a prisão de mais dois envolvidos na morte de Claudia Ferreira
Juiz disse que investigação do caso é grande interesse social e exigiu o total esclarecimento de todos os fatos
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 12:52
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 12:51
Pejotização: a Precarização das Relações de Trabalho e o Desrespeito aos Direitos Trabalhistas
A "pejotização" é um fenômeno que ocorre quando uma empresa, visando se desvincular dos encargos trabalhistas, como o pagamento de férias, 13º salário, horas extras, entre outras, contrata um trabalhador pessoa jurídica ao invés de contratá-lo como empregado com carteira assinada, vinculado a CLT. No presente trabalho, será abordada a ilegalidade da prática por parte dos empregadores, os efeitos que a pejotização poderá ter eventualmente na vida do empregado e o que leva o empregado a aceitar exercer uma função sob essas condições. O foco do projeto em si, será trabalhar a problemática sob a ótica do trabalhador, especialmente na tutela de seus direitos. A pesquisa em questão tem como objetivo realizar uma análise geral do panorama existente no cenário nacional, abordando de forma comparativa a incidência do tema. O estudo das consequências da pejotização no direito do trabalho permite compreender melhor os aspectos jurídicos e institucionais dessa prática, bem como suas implicações sociais e econômicas. Seu objetivo principal gira em torno de adquirir conhecimentos e conceitos que envolvam as nuances da pejotização no Brasil, e analisar a efetividade da tutela jurisdicional pátria acerca do tema; além de aprofundar o estudo nas causas do problema, considerando em que ponto a terceirização da mão de obra torna-se ilegal.
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2022 - 16:02
Como obter cidadania portuguesa? Advogado aponta fatores determinantes
Por Anselmo Ferreira de Melo Costa.
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 12:36
O Refugiado Ambiental à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado
O escopo do presente é analisar a figura do refugiado internacional à luz do direito internacional.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Fevereiro de 2021 - 13:28
Auxílio-creche no TST: Os shoppings e aglomerados comerciais devem garantir local apropriado
Auxílio-creche no TST: Os shoppings e aglomerados comerciais devem garantir local apropriado não só para as suas empregadas, mas também para as empregadas dos lojistas.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Março de 2024 - 11:13
Operadoras de planos de saúde não podem extrapolar prazos determinados por lei
Advogado especialista em saúde explica que, caso ocorra um desacordo com o prazo determinado, consumidor pode recorrer na justiça