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Fonte: Júlia de Castro Silva e Luiz Eduardo Amaral de Mendonça

Auxílio-creche no TST: Os shoppings e aglomerados comerciais devem garantir local apropriado

Auxílio-creche no TST: Os shoppings e aglomerados comerciais devem garantir local apropriado não só para as suas empregadas, mas também para as empregadas dos lojistas.

O auxílio-creche é um direito garantido constitucionalmente (artigo 7º, XXV) e foi regulamentado pelo artigo 389 da CLT, dispondo em seu parágrafo 1º que:Todos os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado para amamentação de filhos;Tal benefício pode ser suprido por meio de convênios (com entidades públicas ou privadas), pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do Sesi, do Sesc, da LBA ou ...

Palavras-chave: Auxílio-creche TST CF CLT Local Apropriado Garantia