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Fonte: Thayan Fernando Ferreira

Operadoras de planos de saúde não podem extrapolar prazos determinados por lei

Advogado especialista em saúde explica que, caso ocorra um desacordo com o prazo determinado, consumidor pode recorrer na justiça

O mercado da saúde suplementar precisa seguir regras consideráveis para comercializar seus serviços. Essa regulação é estabelecida pela Lei nº 9.656/1998, marco regulatório essencial que assegura direitos fundamentais aos usuários da saúde suplementar. Sob a fiscalização da Agência Nacional de Saúde, as empresas devem cumprir uma série de normas, incluindo prazos máximos de atendimento após os períodos de carência.Esses prazos, detalhadamente definidos para uma variedade de procedimentos, são ...

Palavras-chave: Operadoras Planos de Saúde Extrapolar Prazos Determinados Lei