STJ nega seguimento a pedido do MP contra ex-governador José Ignácio Ferreira

O ministro Francisco Falcão assinalou que está pacificado que o STJ não detém competência para discutir supostos atos de improbidade administrativa.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Francisco Falcão, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao pedido do Ministério Público do Espírito Santo ajuizado contra o ex-governador, José Ignácio Ferreira, sua mulher Maria Helena Ruy Ferreira e contra Maria Therezinha Silva Gianordolli. O pedido chegou ao STJ no último dia 20 de janeiro. O Ministério Público acusa os três de envolvimento com suposta prática de atos de improbidade pública de acordo com a Lei 8.429/92.

Ao despachar o pedido, o ministro Francisco Falcão assinalou que está pacificado que o STJ não detém competência para discutir supostos atos de improbidade administrativa, ainda que um dos requeridos (José Ignácio Ferreira) tenha privilégio de foro para as ações penais.

Falcão cita precedentes da Corte destacando que "nos termos do artigo 105, I, "a" da Constituição Federal, a competência originária deste Tribunal é para a ação penal, o que não se confunde com a ação judicial para apurar eventual ato de improbidade administrativa, cuja natureza é eminentemente administrativa".

Com base nesses argumentos o ministro negou seguimento ao pedido do Ministério Público estadual e determinou o retorno dos autos do processo para a vara de origem no Espírito Santo competente para processar e julgar a ação.

Deuza Lopes

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