Edemar Cid Ferreira protocola dois pedidos de habeas-corpus no STJ

Fonte: STJ

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Os advogados do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, protocolaram, no final da tarde hoje, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), dois pedidos de liminar em habeas-corpus em favor do empresário. Neles, a defesa requer a concessão de liminar para que o empresário seja libertado e a suspensão da ação penal que tramita na 6ª Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo.

Caberá ao ministro Hélio Quaglia, da Sexta Turma, a análise e o julgamento dos dois pedidos de habeas-corpus do empresário.

Primeiro pedido

No habeas-corpus (HC59614), a defesa argumenta que o empresário responde à ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar supostos fatos criminosos que teriam, em tese, levado à intervenção do Banco Central no Banco Santos. Em razão disso, o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo determinou a indisponibilidade e o seqüestro de todos os bens do ex-banqueiro.

Acolhendo pedido do MPF, o juiz determinou o seqüestro do imóvel no qual reside o empresário, bem como de todas as obras de arte que lá se encontravam, além das que estavam guardadas num depósito que constituíam o acervo das coleções pertencentes a Cid Ferreira Collection Empreeendimentos S/A. À época, o empresário foi nomeado depositário de todas as obras seqüestradas nesses dois locais, tendo sido elas inventariadas e examinadas por peritos especializados.

Posteriormente nova decisão judicial foi proferida e destituiu o empresário do encargo de depositário dos bens e determinou a expulsão da sua residência após a constatação do desaparecimento de algumas obras de arte.
A defesa alega que, desde que tomou conhecimento da ação penal, o empresário compareceu a todos os atos processuais. E que, no último dia 26, foi surpreendido com a ordem de prisão preventiva decretada pelo juiz de primeiro grau, assim requer a imediata libertação do ex-controlador do Banco Santos.

Segundo pedido

No outro pedido de habeas-corpus (59617), a defesa requer a concessão de medida liminar para suspender o andamento da ação penal, declarando nulas todas as decisões proferidas pelo juiz federal Fausto Martin de Sanctis, após o não-reconhecimento da suspeição ? tanto na própria ação penal quanto em seus feitos incidentes ? com a conseqüente expedição de alvará de soltura em favor do empresário até o julgamento do mérito do habeas-corpus.

A defesa do empresário opôs exceção de suspeição contra o magistrado, a qual pretendia evitar a atuação do juiz, tornando-o incompetente para o processamento da ação penal em tramitação.O pedido foi negado em 10 de fevereiro passado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. E, em decorrência da negativa, a defesa requereu a suspensão do andamento da ação penal,e o pedido foi indeferido.

Com esses argumentos, a defesa requer ao STJ que seja reconhecido o constrangimento ilegal decorrente da indevida condução do feito (ação penal) na pendência da exceção de suspeição do juiz e sejam declaradas nulas as decisões proferidas pelo juiz a partir do despacho de não-reconhecimento da suspeição, bem como seja determinada a suspensão da ação penal.

Processo:  HC59617

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