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Fonte: Luiz Eduardo Amaral de Mendonça e Júlia Darc Oliveira

STF declara constitucional a instituição compulsória de contribuição assistencial

Com a retomada do julgamento do ARE 1018459 — de 01 a 11 de setembro de 2023 — o STF formou maioria de votos favoráveis para reformar o entendimento anterior, tornando constitucional a instituição de contribuições assistenciais para empregados filiados ou não, desde que assegurado o direito de oposição.

Nessa segunda-feira (11/9), foi finalizado o julgamento do tema de repercussão geral de n.º 935 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, por maioria dos votos, declarou constitucional a instituição de contribuição assistencial, a todos os empregados, filiados ou não aos sindicatos das respectivas categorias. Trata-se do ARE  1018459, proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de ...

Palavras-chave: STF Declaração Constitucionalidade Instituição Compulsória Contribuição Assistencial