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Fonte: Júlia Tessinari da Silva e Jonathan Berleze da Cruz

Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.

1) INTRODUÇÃOCom as alterações realizadas pelos decretos presidenciais desde o último governo observou-se um crescente aumento no número de aquisições de arma de fogo registradas em nosso país.Não é incomum que as pessoas colecionem armas de fogo, as utilizem para esporte, ou mesmo para defesa residencial, sendo que estas possuem valor patrimonial e que, em caso de falecimento do proprietário, e elas sejam transmitidas à família. Esses itens, como exposto, carregam valores sentimentais e ...

Palavras-chave: Arma de Fogo Espólio Patrimônio Direito Sucessão Estatuto do Desarmamento