Fonte: Maria Eduarda Ferreira Piccoli
Postado em 16 de Novembro de 2023 - 16:42 - Lida 180 vezes
Marido e mulher podem ser sócios em todos os regimes de bens?
Por Maria Eduarda Ferreira Piccoli
De modo geral, permite-se a constituição de sociedade entre marido e mulher. No entanto, com o fim de evitar que a constituição de sociedades seja uma mera ficção ou instrumento para realização de fraudes, o artigo 977 do Código Civil veda a constituição societária por cônjuges quando o regime de bens adotado for o da comunhão universal de bens ou separação obrigatória.Cumpre destacar que, conforme o Enunciado n. 204 da Justiça Federal, essa proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o ...