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Fonte: Maria Eduarda Ferreira Piccoli

Marido e mulher podem ser sócios em todos os regimes de bens?

Por Maria Eduarda Ferreira Piccoli

De modo geral, permite-se a constituição de sociedade entre marido e mulher. No entanto, com o fim de evitar que a constituição de sociedades seja uma mera ficção ou instrumento para realização de fraudes, o artigo 977 do Código Civil veda a constituição societária por cônjuges quando o regime de bens adotado for o da comunhão universal de bens ou separação obrigatória.Cumpre destacar que, conforme o Enunciado n. 204 da Justiça Federal, essa proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o ...

Palavras-chave: Marido Mulher Sócios Regimes de Bens CC