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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Janeiro de 2021 - 14:09
Acesso à justiça. Acesso à cidadania durante a pandemia
O texto aborda o acesso à justiça principalmente nesse momento da pandemia de Covid-19 e ainda, aponta o aplicativo da Lei Maria da Penha virtual, tendo em vista os números expressivos crescentes de violência contra a mulher bem como o funcionamento da justiça brasileira durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Prescrição da pretensão executiva. Ocorrência.

Decreto nº 20.910/32 e decreto-lei nº 4.597/42.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 17:46
Perfil da Teoria Geral do processo
O Direito Processual Civil deverá ser entendido junto com as premissas fundamentais do Direito Constitucional resultando no chamado diálogo doutrinário interdisciplinar. O processo pode ser compreendido como método de criação de normas jurídicas, como ao jurídico complexo (procedimento) e, como relação jurídica. O fenômeno de constitucionalização do Direito Processual e uma das características do Direito Contemporâneo. A Teoria Geral do Processo, Teoria do Processo, Teoria Geral do Direito Processual ou Teoria do Direito Processual é uma disciplina jurídica dedicada à elaboração, à organização e à articulação dos conceitos jurídicos fundamentais (lógico-jurídicos) processuais, que são todos aqueles indispensáveis à compreensão jurídica do fenômeno processual, onde quer que ele ocorra. São conceitos que servem como pressuposto para uma abordagem científica do Direito processual positivo, como processo, competência, decisão, cognição, admissibilidade, norma processual, demanda, legitimidade, pretensão processual, capacidade de ser parte, capacidade processual, capacidade postulatória, prova, presunção e tutela jurisdicional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Abril de 2023 - 16:44
Reinvenção do Estado
A definição do Estado contemporâneo nos faz mergulhar num oceano de questionamentos. Toda organização estatal é precedida pelo mercado, posto que a única forma do primeiro se sustentar é pela via de exploração de riquezas alheias e, estas, só surgem por meio da produção e troca livre entre os homens. Então, conclui-se que o Estado nada produz, apenas subtrai e, dessa expropriação ainda decorre a imposição da ordem legal para que se legitime seus atos, finalidades e, principalmente, seu sistema tributário. A reinvenção do Estado o reafirma como sendo concreto e histórico, porém, não de caráter gral e universal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Manutenção de depósitos no exterior. Denúncia. Inépcia. Inocorrência. Materialidade. Dolo.

Atenuante da confissão espontânea. Prescrição.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00
Horas extras. Base de cálculo. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula 264 do TST, a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei

Incorporação dos qüinqüênios e do adicional de insalubridade.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Abril de 2022 - 11:46
Síndrome da Alienação Parental

O escopo do presente é analisar a SAP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Concurso público. Auditor fiscal da receita federal. Negativa de vista da prova objetiva.

Violação aos princípios da publicidade, legalidade e da fundamentação dos atos administrativos. Apelação improvida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Eleição de representantes sindicais. Sindicato representativo de servidores estatutários. Incompetência da justiça do trabalho ex ratione materiae.

Conheço do recurso interposto pelos réus, vez que tempestivamente protocolizado, comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do depósito (fls. 255/256, 2º v), estando regulares as representações.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 26 de Julho de 2021 - 11:52
Empresário e Sociedade Empresária: limitação de responsabilidade

A Teoria da Empresa foi adotada pelo Código Civil de 2002, apresentando um novo conceito de empresário e sociedade empresária. Faz-se necessário, todavia, um estudo acerca da limitação de responsabilidade entre entes dois entes a fim de que não exista uma confusão patrimonial. Isto é o que pretende-se demonstrar, por meio de pesquisas bibliográficas.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Pará Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível. Ação de execução fiscal. CTN. (art. 174, CTN). IPTU. Prescrição. Nulidade da sentença. Ausência de citação do devedor e da prévia intimação da Fazenda Pública.

Alegadas causas de suspensão e interrupção não demonstradas nos autos. Inexistência de conflito aparente de normas.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 01:00
Reajuste salarial. Acordo coletivo. Criação de faixa de nível.
Revela-se inadmissível que a criação de mais um nível salarial para todos os empregados da ativa implicou tão-somente a alteração do plano de cargo e salário.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
O STF, a liberdade provisória e o tráfico de drogas - uma luz ao final do túnel

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Setembro de 2021 - 15:46
VIII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, 100% online e gratuito, debate os principais temas do setor
VIII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, 100% online e gratuito, debate os principais temas do setor.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Penal. Roubo. Emprego de arma. Reconhecimento da majorante. Impossibilidade.

Aus~encia de apreensão e perícia. Recurso conhecida.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Dois homicídios duplamente qualificados. Júri.

Condenação à pena de trinta e dois anos. Confirmação pelo tribunal.

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