Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 584 vezes
Eleição de representantes sindicais. Sindicato representativo de servidores estatutários. Incompetência da justiça do trabalho ex ratione materiae.
Conheço do recurso interposto pelos réus, vez que tempestivamente protocolizado, comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do depósito (fls. 255/256, 2º v), estando regulares as representações.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00195-2008-132-03-00-0 RO Data de Publicação: 19/11/2008 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Desembargador Jose Miguel de Campos Juiz Revisor: Desembargador Heriberto de Castro Recorrentes: ENOS JOSÉ DE FARIA E OUTRO Recorrido: MAROZAN FERREIRA DA SILVA EMENTA: ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES SINDICAIS - SINDICATO REPRESENTATIVO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EX RATIONE MATERIAE. A ação que ...