Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
-
Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
Custeio ou Financiamento da Seguridade Social no Brasil - I

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário (UNED e UNITAS e da Escola Superior de Advocacia da OAB.MT), tradutor não-juramentado e doutor em direito administrativo pela UFMG. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Crime Contra o Sistema Financeiro Nacional, Contra a Ordem Econômica e as Relações de Consumo.

CRIMINAL. HC. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
-
Doutrina » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 12:34
O INSTITUTO JURÍDICO DA TRANSAÇÃO PENAL E SUA APLICABILIDADE AO JUÍZO COMUM

O presente artigo objetiva analisar a Transação Penal, legitimada pela Lei 9.099/95, aplicada aos crimes de menor potencial ofensivo, que foram reunidos no mesmo processo, decorrentes da aplicação de regras de conexão e continência perante a Justiça Comum e, sucessivamente, tratar da possibilidade de omissão e aplicação do artigo 28 do CPP. Assim, a essência deste trabalho resume-se em abordar o benefício que a lei dos Juizados Especiais confere ao indiciado em ter sua proposta de transação oferecida, desde que cumprido os requisitos legais, visando à aplicação de uma medida menos agressiva. Portanto, quando estivermos diante, por exemplo, de dois crimes que, pelas regras de conexão e continência, estiverem sendo apreciados pelo Juiz Criminal Comum, deverá haver por parte do Ministério Público, obrigatoriamente, a apresentação de proposta de transação penal, com fulcro no artigo 76 da Lei 9.099/95, Nesse contexto, diante da verificação de não utilização deste instituto na prática processual, abordar-se-á e demonstrar-se-á a aplicabilidade da Transação Penal como medida processual que visa garantir a utilização de uma pena alternativa ao invés da privativa de liberdade, elencando alguns requisitos cumulativos que devem ser respeitados na busca por uma Justiça mais célere e menos carcerária.

Home