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Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Custeio ou Financiamento da Seguridade Social no Brasil - I

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário (UNED e UNITAS e da Escola Superior de Advocacia da OAB.MT), tradutor não-juramentado e doutor em direito administrativo pela UFMG. E-mail: fsamf@msn.com; f-mafra@uol.com.br; kikomafra@gmail.com; mafrafilho@brturbo.com.br e http://spaces.msn.com/members/direitopublico

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * ) Sumário: Custeio da Seguridade Social Brasileira. Introdução. Art. 195. Observação. Observações. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Custeio da Seguridade Social Brasileira Introdução. De acordo com Castro & Lazzari, o financiamento da Seguridade Social é previsto no art. 195 da Constituição Federal de maneira que é considerado um dever imposto a toda a sociedade, direta e indiretamente, por meio dos recursos provenientes dos orçamentos da União, ...

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