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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Habeas corpus. Processo penal. Transferência de presos. Superveniência da soltura. Ordem prejudicada.

Habeas corpus. processo penal. transferência de presos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Revisão de contratos bancários. Factoring. Descaracterização do contrato. Possibilidade de revisão. Juros.

Revisão de contratos bancários - Factoring - Descaracterização do cotrato - Possibilidade de revisão.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
Do direito humanitário e o princípio da humanidade
Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB Instituto de Educação Superior de Brasília. Estagiário Credenciado pela OAB/PR 10433E.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Nulidade da sentença proferida nos embargos de declaração. Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1

A teor do artigo 794 da CLT, a declaração de nulidade depende da existência de manifesto prejuízo aos litigantes.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 18:13
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00
Teoria dos Jogos no Ambiente Judicial

Há muito tempo se debate no ambiente jurídico, e com as devidas ressonâncias no judiciário quanto à possibilidade da aplicação plena de indenizações sobre dano moral e ao mesmo tempo as limitações para tais condenações.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2005 - 14:46
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Novembro de 2021 - 17:16
Baudrillard e mundo contemporâneo
Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo contemporâneo, principalmente, sobre as trocas simbólicas e sobre a história que se repete e, a farsa que se repete em história.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.

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