Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul - TJRS.
Postado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00 - Lida 732 vezes
União homoafetiva. Reconhecimento. Princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO HOMOAFETIVA. RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA IGUALDADE. É de ser reconhecida judicialmente a união homoafetiva mantida entre duas mulheres de forma pública e ininterrupta pelo período de 16 anos. A homossexualidade é um fato social que se perpetua através dos séculos, não mais podendo o Judiciário se olvidar de emprestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo afeto, assumem feição de ...