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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
Sobre a coisa julgada.

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, em Filosofia, presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisas Jurídicas.
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Modelos » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 03:00
Breves considerações sobre corretagem

Thiago Carvalho Santos, consultor jurídico, sócio do escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados. Especialização em Direito Tributário e Empresarial.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
Da confirmação dos negócios jurídicos

Daniel Costa, advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 01:00
Da Imunidade Parlamentar: Deputados Federais e Deputados Estaduais em Mato Grosso.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito pela UFMG, professor universitário em Mato Grosso. [email protected], [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 09:58
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
Constituição: Processo e Jurisdição.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado em Mato Grosso e professor universitário. [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico/
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00
Cooperativas

Reginaldo Guedes Romano é estudante de Direito - Faculdade do Espirito Santo (FAVI/FACES).
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Abril de 2005 - 01:00
O Rito Sumário: Da Impossibilidade do Juiz Oportunizar ao Autor a Emenda da Inicial para a Apresentação do Rol de Testemunhas

Ricardo Amin Abrahão Nacle - Advogado em São Paulo e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Foi Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento do Direito do Estado - IADE e co-autor do Livro Temas controvertidos de processo civil, Editora Forense
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Mandado de segurança. Apreensão de mercadoria pela autoridade policial para garantia de futuras reparações às vítimas de ilícitos. Proteção do adquirente de boa-fé. Direito líquido e certo reconhecido para determinar a devolução da mercadoria.

Sentença Penal. Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da Capital - SP.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 15:45
Busato: OAB quer explicações para baixo retorno de tributos
Roberto Busato afirmou na entrevista que a comissão deverá também diagnosticar onde e como está sendo gasto o dinheiro arrecadado com impostos específicos, como a CPMF e a Cide, que deveriam respectivamente ser destinados à saúde e à melhoria da malha rodoviária brasileira.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Julho de 2004 - 01:00
Medida Cautelar de Separação de Corpos Cumulada com Alimentos Provisórios. Mulher Jovem que Aufere Rendimentos Próprios.

Por outro lado, sendo jovem e em plena atividade profissional, auferindo rendimentos próprios, não cabem alimentos provisórios da mulher, já que nesta hipótese a necessidade não se presume.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2004 - 01:00
Habeas Corpus. Homicídio Qualificado. Emasculação de Menores. Concurso de Agentes.

Inexistência de constrangimento ilegal.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2022 - 09:48
O Divórcio Extrajudicial enquanto um meio alternativo ao judiciário à luz do Ordenamento Jurídico Brasileiro

O objetivo do presente trabalho busca apresentar o divórcio extrajudicial como uma alternativa benéfica aos cônjuges dentro do ordenamento jurídico, demonstrando assim, essa inovação, a qual proporciona maior agilidez, facilidade, menos gastos e soluções eficazes.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 17:22
Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

O Direito Ambiental enquanto ramo do ainda é novo no Brasil, uma vez que a primeira legislação que tratou sobre o tema foi no ano de 1981. Com o passar dos anos, surgiu a necessidade da criação de leis que tratassem especificamente das infrações ambientais e estipulassem sanções para tal, daí surgiu a lei nº 9.605/98. As necessidades jurídicas não pararam por aí. Em 2019, o Decreto 9.760/2019 realizou diversas alterações na legislação ambiental já vigente. Porém, tais mudanças têm gerado inúmeros conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, os quais serão objetos de análise nesse trabalho. Conforme será estudado por meio de pesquisas bibliográficas (método preferencial deste texto), diversos são os posicionamentos da doutrina sobre o tema. O propósito da pesquisa é, por meio de análise da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito fundamental, analisando a possível incidência do decreto n° 9.760/2019, já que a legislação ambiental atual apresenta algumas lacunas, porém, continua com o mesmo objetivo de proteger o ambiente e, de forma inovadora, tornar o processo administrativo mais eficiente.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2018 - 12:35
A Guarda Compartilhada em pauta: Guarda Compartilhada por imposição legal e suas implicações para a criança e o adolescente em caso de dissolução conjugal conflituosa: a prole como mecanismo de vingança privada entre os ex-cônjuges/ex-companheiro

Várias foram às mudanças ocorridas na instituição familiar, fruto de alterações sociais, o poder familiar é exercido por ambos os pais, estabelecido na Constituição Federal à isonomia entre homem e mulher, refletida no âmbito familiar e rechaçada no Código Civil de 2002. Com o término do casamento ou da união conjugal, os filhos configuram disputa pela guarda. Por conta disso, a lei resguarda como regra a guarda compartilhada, sendo a que melhor ampara as propensões das crianças e adolescentes, responsável por amenizar as condutas referentes a alienação parental. Assim o presente estudo tem por objetivo analisar os tipos de guarda a aplicação da guarda compartilhada para o melhor interesse da criança.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Junho de 2017 - 12:17
Amicus Curiae: uma releitura de sua Natureza Jurídica conforme o novo Código de Processo Civil, um fomento ao Estado Democrático de Direito

O presente trabalho tem por escopo apresentar a natureza jurídica do amicus curiae, como uma figura de intervenção de terceiros, conforme o trata o novo código de processo civil. De modo que o instituto, antes enigmático, do amigo da corte fora finalmente regulamentada e seu âmbito aplicabilidade foram ampliados, o que corrobora com a preocupação legislativa em instituir um código de processo civil voltado para a supremacia constitucional, uma vez que a figura do amigo da corte no processo tem assaz relevância na extensão do contraditório e ainda na produção de sentenças democratizadas e com maior senso de aprovação junto a sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Array Publicado em 2016-05-12T18:31:14+00:00
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.

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