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Fonte: Leonardo de Assis Ferreira e Marcus Vinícius Coutinho Gomes

Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

O Direito Ambiental enquanto ramo do ainda é novo no Brasil, uma vez que a primeira legislação que tratou sobre o tema foi no ano de 1981. Com o passar dos anos, surgiu a necessidade da criação de leis que tratassem especificamente das infrações ambientais e estipulassem sanções para tal, daí surgiu a lei nº 9.605/98. As necessidades jurídicas não pararam por aí. Em 2019, o Decreto 9.760/2019 realizou diversas alterações na legislação ambiental já vigente. Porém, tais mudanças têm gerado inúmeros conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, os quais serão objetos de análise nesse trabalho. Conforme será estudado por meio de pesquisas bibliográficas (método preferencial deste texto), diversos são os posicionamentos da doutrina sobre o tema. O propósito da pesquisa é, por meio de análise da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito fundamental, analisando a possível incidência do decreto n° 9.760/2019, já que a legislação ambiental atual apresenta algumas lacunas, porém, continua com o mesmo objetivo de proteger o ambiente e, de forma inovadora, tornar o processo administrativo mais eficiente.

1   INTRODUÇÃOO Direito Ambiental visa a proteção e promoção do ambiente ecologicamente equilibrado. De acordo com Amado (2018), o Direito ambiental é formado por princípios e normas que regem as condutas dos seres humanos que afetem, potencial ou efetivamente, de maneira direta ou não a qualidade do meio, seja ele natural, cultural ou artificial. Para este autor, um dos principais objetivos da legislação é controlar a poluição, a fim de manter alinhados o desenvolvimento econômico e o ...

Palavras-chave: Direito Ambiental Decreto nº 9.760/2019 Conciliação Direitos Fundamentais CF CPC/2015 CC