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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
Ilegalidade do recolhimento da PPD e da aplicação da autuação do inciso V do artigo 162 do CTB.

Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP). E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Maio de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Tributário, extraídas da prova para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Novembro de 2004 - 09:04
Agravo. Competência da Justiça do Trabalho.

AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tem sido motivo de perplexidade a exata compreensão da norma do artigo 39 da Constituição Federal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Dezembro de 2017 - 17:40
Uma análise do risco de Cerceamento de Defesa no Processo Administrativo Disciplinar

A presente pesquisa tem como escopo realizar uma análise sobre o Processo Administrativo Disciplinar, que em apertada síntese consiste numa sequência de atos para apuração de infração disciplinar de um servidor no âmbito da Administração Pública em seu exercício do poder disciplinar, buscando evidenciar as prerrogativas de defesa do servidor que está sofrendo tal processo no âmbito administrativo, expondo inclusive posicionamentos dos tribunais superiores, bem como posicionamentos doutrinários.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação ordinária. Cobrança de valores públicos. Liminar que autorizou pagamento de tratamento de saúde no exterior. Revogação superveniente.

Administrativo. Devolução de valores liberados para tratamento médico por força de liminar. Situação consolidadano tempo. Decisão.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação penal originária. Ordenação de despesa não autorizada por lei. Princípio da irretroatividade (aplicação).

Art. 359-D do Cód. Penal (norma penal em branco). Norma integradora (falta). Crime (não-ocorrência). Denúncia (rejeição).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Administrativo. Aposentadoria. Atraso na concessão. Indenização. Princípios constitucionais. Art. 49 da Lei nº 9.784/99.

Administrativo. Aposentadoria. Atraso na concessão. Indenização. Princípios constitucionais. Art. 49 da lei nº 9.784/99.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
A Prescrição Intercorrente e a Responsabilidade Tributária do Sócio

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. e-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2018 - 16:13
A Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública em pauta: uma análise à luz da tábua principiológica constitucional

O escopo do presente artigo é analisar as implicações, à luz do sistema constitucional de isonomia material, da Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública (Lei nº 12.990/2014). Como é cediço, a promulgação da Constituição Federal representou um marco robusto na promoção do indivíduo, reconhecendo a isonomia, na condição de princípio norteador, como dotada de duas dimensões distintas, quais sejam: uma formal (limitada a proclamar a igualdade de todos perante o ordenamento jurídico) e outra material (dotada de um aspecto de justiça social e que se pauta na promoção das minorias e com a criação de políticas públicas para tal fim). Ora, tal percepção advém do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro (art. 1º, inciso III), bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inciso I) e erradicação da pobreza e a da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III) como objetivos fundamentais da República. Neste contexto, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é responsável por instituir reserva de vagas para negros nos concursos públicos e se apresenta como instrumento de promoção da isonomia material, cujo fundamento maior é a concreção da justiça social. A metodologia empregada parte do método indutivo e do método historiográfico, auxiliado de revisão de literatura e análise de legislação e jurisprudência como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 28 de Março de 2024 - 12:07
Eleições sob a ótica da cidadania

Por Marcelo Cavalcante Faria de Oliveira
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Março de 2023 - 14:02
Empreendedorismo: quais são as principais dúvidas na hora de começar um negócio próprio?

Thays Brasil, advogada trabalhista, dá dicas sobre o processo de contratação de colaboradores para empreendedores.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2023 - 13:27
Escritório virtual é solução legal para a formalização de e-commerces
Serviço que garante documentação fiscal em poucos minutos para regularizar CNPJ é até 70% mais econômico do que alugar um espaço físico.
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Junho de 2022 - 16:00
Fiscalização sobre movimentações bancárias põe em xeque "confiar na memória"

Por Diego Weis Júnior.
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Array Publicado em 2020-02-19T15:05:23+00:00
Questões de Direito Administrativo do XXIX Exame de Ordem Unificado – 2019

Questões de Direito Administrativo.
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Array Publicado em 2016-05-19T15:19:36+00:00
Estes artistas lhe representam? Ministério da Cultura como o "ganha pão dos milionários? E o Brasil?
Um Governo que cede a pressões e ocupa-se de agradar à todos não governa. O Governo deve ter responsabilidade não em manter privilégios, mas com eficiência administrar o Brasil. Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.

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