Fonte: Benevides Fernandes Neto
Postado em 01 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 1179 vezes
Ilegalidade do recolhimento da PPD e da aplicação da autuação do inciso V do artigo 162 do CTB.
Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP). E-mail: benevidesjrp@ig.com.br
Benevides Fernandes Neto ( * ) Com a edição da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, o CONTRAN fez surgir no cenário jurídico nacional mais uma norma fadada à ilegalidade, especificamente no que concerne ao previsto no § 5º do seu artigo 34, segundo o qual, para efeito de fiscalização, fica concedido ao condutor portador de Permissão para Dirigir (PPD), prazo idêntico ao estabelecido no art. 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicando-se a mesma penalidade e medida ...