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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2025 - 15:59
Minha filha faleceu e deixou "herança digital". Esses bens podem ser partilhados em Inventário Extrajudicial?

Herança digital - assim considerado o espólio formado por bens digitais de importância econômica e afetiva - podem ser inventariados e partilhados em Cartório.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Execução de sentença. Sucessores.

Habilitação dos herdeiros. Independente de abertura de inventário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 11:46
Posso comprar 50% de um imóvel e depois obter a outra metade através de Usucapião?

A Usucapião de bens imóveis pode ser reconhecida pela via Extrajudicial, sem processo judicial, com assistência obrigatória de Advogado(a), conforme artigo 216-A da Lei 6.015/73.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2021 - 16:50
Empresa de engenharia deve pagar pensão mensal à viúva de trabalhador morto em mina
O objetivo é reparar a queda da renda da família, que dependia do salário do empregado.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, extraídas do Exame 2009.2 da OAB/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2024 - 09:32
Ninguém abriu o Inventário e nisso já tem quinze anos que moro sozinha no imóvel da herança. Posso pedir Usucapião?

Há muito o STJ já decidiu que a Usucapião pode ser reconhecida sobre bens da herança, inclusive
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 21:36
Posso fazer um Testamento deixando tudo para terceiros mesmo tendo diversos parentes?

Testamentos podem dar outra destinação ao patrimônio do(a) falecido(a) porém devem observar diversas regras, sob pena de não alcançar o seu objetivo
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2023 - 10:27
Nem meus irmãos, nem minha mãe querem suas partes na herança. É possível resolver tudo isso dessa forma por Inventário Extrajudicial?

“Cessão de Direitos Hereditários”, “Renúncia à Herança” e “Inventário Extrajudicial” são tipos de Escrituras que podem ser feitas em qualquer Tabelionato de Notas.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2023 - 09:51
Usucapião Extrajudicial sobre herança não reclamada: isso pode ser uma alternativa viável?

Preenchidos os requisitos legais, a Usucapião pode resolver inclusive bens de herança, como já decidiu o STJ.
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Modelos » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2021 - 15:22
Reconhecimento de União Estável Post Mortem

Reconhecimento de União Estável post Mortem.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 19:22
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. IPTU e taxas.

Ajuizamento da execução em face de pessoa falecida. Nulidade. Não ocorrência da interrupção do prazo prescricional.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 10:17
Já faz 10 anos que deveríamos ter aberto inventário e até hoje meu irmão mora sozinho no imóvel da herança. Ainda é possível?

O Inventário (judicial ou extrajudicial) é a forma de regularizar os bens da herança. Se aberto dentro do prazo será possível evitar a MULTA do ITCMD, por exemplo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Julho de 2004 - 01:00
Partilha - Homologação - Doações a Herdeiros Realizadas Antes da Abertura da Sucessão

Suspostas irregularidades na partilha não comprovadas. Homologação mantida.

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