Companhia das Letras terá de indenizar herdeiras de Garrincha por biografia

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as filhas do jogador de futebol Manoel dos Santos, o Garrincha, têm direito ao recebimento de compensação por danos morais e materiais devido à publicação da biografia "Estrela Solitária ? Um brasileiro chamado Garrincha", sem prévia autorização das herdeiras. O livro foi publicado pela Editora Schwarcz em 1999.

O julgamento havia sido interrompido em 2003, por um pedido de vista do ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. O resultado parcial do julgamento contava com três votos favoráveis às herdeiras. Nesta semana, em função da aposentadoria do ministro Sálvio de Figueiredo e do afastamento do ministro Barros Monteiro da Quarta Turma ? que ainda não haviam se manifestado sobre a questão ?, o julgamento foi dado por encerrado. Os ministros da Quarta Turma consideraram suficientes os três votos já manifestados porque configuram a maioria. Cada Turma conta com cinco ministros

O livro que motivou a ação foi escrito por Ruy Castro e, no ano passado, chegou aos cinemas pela adaptação intitulada "A estrela solitária ? Garrincha". Dois recursos especiais das filhas de Garrincha e um da editora Schwarcz, que usa como nome fantasia Companhia das Letras, foram apreciados em conjunto.

O relator, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou à editora o pagamento de indenizações de cem salários mínimos para cada herdeira de Garrincha a título de danos morais, com juros de seis por cento ao ano desde a data do lançamento do livro. E, por danos materiais, o relator estipulou uma indenização de cinco por cento sobre o total do preço do livro, com juros de seis por cento ao ano contados a partir da citação das partes do processo.

Votaram com o relator os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior. O relator ressaltou o fato de serem intransmissíveis os direitos de personalidade. No entanto, segundo o ministro Cesar Rocha, "nem por isso, deixa de merecer proteção a imagem e a honra de quem falece, como se fossem coisas de ninguém, porque elas permanecem perenemente lembradas nas memórias, como bens imortais".

Por esse motivo, para o relator, "não se pode subtrair dos filhos o direito de defender a imagem e a honra de seu falecido pai, pois eles, em linha de normalidade, são os que mais se desvanecem com a exaltação feita à sua memória, como são os que mais se abatem e se deprimem por qualquer agressão que lhe possa trazer mácula".

Cesar Rocha ressaltou ainda que "a imagem de pessoa famosa projeta efeitos econômicos para além de sua morte, pelo que seus sucessores passam a ter, por direito próprio, legitimidade para postularem indenização em juízo, seja por dano moral, seja por dano material".

O relator negou o recurso da editora contra as indenizações. Cesar Rocha destacou trecho do voto do desembargador Sérgio Cavalieri Filho, do TJ-RJ, no processo, reconhecendo o direito das herdeiras à indenização pela falta de autorização prévia para a publicação. Em seu voto, o desembargador concluiu que "não se limitou o autor da obra a relatar o futebol de Garrincha, a habilidade que o tornou um mito mundial, suas proezas nos gramados e vitórias nos campeonatos; infelizmente foi muito além, invadindo a intimidade do cidadão Manoel dos Santos e apequenando a sua imagem... Nem mesmo a intimidade de sua vida familiar foi poupada".

Direito de imagem

A discussão judicial teve início com a ação movida pelas herdeiras de Garrincha. No processo, as filhas do craque exigiram da editora indenização por danos morais e materiais por violação do direito de imagem, do nome, da intimidade, da vida privada e da honra paterna. As herdeiras, como sucessoras do craque, afirmaram ter direito às indenizações por danos morais e materiais.

Segundo as filhas de Garrincha, a publicação do livro Estrela Solitária ? Um brasileiro chamado Garrincha "agride com tamanha violência a intimidade do ídolo mundial". No processo, elas destacam ainda que a obra "de modo chulo, traz a público as particularidades físicas da genitália de Garrincha, tudo isso com o objetivo de tornar atraente o livro e alcançar o lucro objetivado pela ré (editora) e seus sócios nessa lamentável empreitada".

O Juízo de primeiro grau acolheu parte do pedido das filhas de Garrincha reconhecendo apenas o direito à indenização por danos morais. A sentença determinou à Companhia das Letras o pagamento de mil salários mínimos às herdeiras, com juros de 6% ao ano desde a citação, e honorários advocatícios em 10% sobre a condenação.

As herdeiras e a editora apelaram. As filhas de Garrincha pediram o aumento da indenização por danos morais e o reconhecimento dos danos materiais desde o lançamento do livro. Já a editora, alegou a nulidade da sentença por falta de apreciação adequada da prova e solicitou a rejeição dos pedidos de indenização.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) modificou a sentença. O TJ-RJ negou a existência de danos morais, mas admitiu o direito das herdeiras ao recebimento dos danos materiais. A decisão determinou à Companhia das Letras o pagamento às herdeiras de cinco por cento sobre o total do preço do livro como danos materiais. As partes apelaram novamente ao TJ-RJ, sem sucesso.

Diante da decisão de segundo grau, herdeiras e editora recorreram ao STJ. As filhas de Garrincha encaminharam dois recursos especiais ao Superior Tribunal. Elas reiteraram o pedido de danos morais de dez mil salários mínimos, com juros. Elas ainda afirmaram que o julgamento do TJ-RJ teria contrariado os artigos 159 e 1.553 do Código Civil de 1916.

A Companhia das Letras, por sua vez, afirmou ser personalíssimo o direito de imagem, fato que impediria a transmissão desse direito às herdeiras. Por esse motivo, segundo a editora, as filhas de Garrincha não teriam legitimidade para a ação. Dessa forma, a decisão do TJ-RJ que reconheceu o direito aos danos materiais teria contrariado os artigos 6º e 126 do Código de Processo Civil, o 4º da Lei de Introdução ao Código Civil e o 160, inciso I, e 1.526 do Código Civil de 1916.

Processo:  REsp 521697

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/companhia-das-letras-tera-de-indenizar-herdeiras-de-garrincha-por-biografia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid