Fonte: Júlio Martins
Postado em 11 de Março de 2024 - 09:32 - Lida 249 vezes
Ninguém abriu o Inventário e nisso já tem quinze anos que moro sozinha no imóvel da herança. Posso pedir Usucapião?
Há muito o STJ já decidiu que a Usucapião pode ser reconhecida sobre bens da herança, inclusive
COMO SEMPRE DESTACAMOS AQUI, a Usucapião não se confunde com o Inventário. São institutos distintos mas que em comum visam a regularização de bens, sejam eles móveis ou imóveis. Enquanto no último há evidente transmissão derivada, no primeiro a transmissão é originária. As duas ferramentas hoje em dia podem ser "tranquilamente" aparelhadas nos Cartórios Extrajudiciais sem que haja necessidade de um Processo Judicial como acontecia até a edição das modificações legais que lhes dão base. Costumo ...