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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Furtos simples consumado e qualificado tentado. Condenação. Apelação. Pedido de absolvição. Fundamentos.

Primeiro ilícito. Inexistência de prova material. Último crime. Autoria não demosntrada. Argumentos inconsistentes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Município de Poços de Caldas. Gratificação SUS/SMS. Natureza salarial. Incorporação.

Ao de f. 168/181, acrescento que a MM. 2a Vara do Trabalho de Poços de Caldas julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora.44
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 12:30
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
Sedução e Adultério no Projeto de Lei nº 1.308/2003

Renato Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) Membro do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP) Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva, 2004), e, Curso de Execução Penal (Saraiva, 2004).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Presunção de inocência em relação a débitos fiscais

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 12:54
O Supremo Tribunal Federal como Tribunal Político

O escopo do presente é analisar o papel do STF como tribunal político.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Maio de 2019 - 14:27
Entre a fidelidade e a lealdade: a impossibilidade do reconhecimento da união poliafetiva como entidade familiar

O presente trabalho tem como objetivo desfazer a idealização de que a união monogâmica seja a única forma de família, analisando a possibilidade do reconhecimento da união poliafetiva como uma entidade familiar.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Abril de 2016 - 12:52
A influência do pragmatismo no Direito Comparado

Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.

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