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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A adoção da súmula vinculante no Brasil

Marcelo Dias Aguiar é Especialista em Direito Privado e em Direito Público. Procurador Municipal.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
Sociedade, estado, ideologia, política, neo-liberalismo e o mundo globalizado: a dialética do holismo
Marcelo dos Santos Cordeiro. Artigo da disciplina "Sociologia Política", ministrada pelo Prof. Dr. Pedro Célio, do "Mestrado em Sociologia", pela Universidade Federal de Goiás - UFG.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Execução de sentença

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Abril de 2022 - 15:41
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre barbeiro e barbearia de BH

Os pedidos do reclamante foram julgados procedentes em partes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Doença ocupacional. LER/DORT. Concausas.

A doença que se origina de múltiplos fatores não deixa de ser enquadrada como patologia ocupacional se o exercício da atividade laboratica houver contribuído direta, mas não decisivamente, para a sua eclosão ou agravamento, nos termos do inc. I do art. 21 da lei nº 8213/1991.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso ordinário. Desistência. Impossibilidade de novo recurso, ainda que dentro do prazo recursal. A desistência do recurso pode ser manifestada pela parte a qualquer tempo, desde que antes de seu julgamento, não se exige forma especial para tanto

A preclusão consumativa impede que a parte, depois da desistência, reapresente o recuso, ainda que dentro do prazo legal. Nesse sentido, Manoel Antônio Teixeira Filho.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2025 - 09:30
Brasil tem poucas ações públicas voltadas à moradia

Déficit habitacional no país supera 6 milhões de domicílios; livro traz dados inéditos, aponta fragilidades e soluções para o sistema
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:44
Resumo da ópera. Atuação do STF em 2023
Por Gisele Leite
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Setembro de 2018 - 10:29
Gestante perde estabilidade em caso de recusa da reintegração sem prova da inviabilidade do retorno

A reclamada, por sua vez, sustenta que a autora não lhe informou sobre seu estado gravídico e que, na inicial, a reclamante já demonstra resistência à sua reintegração ao serviço. Assevera que essa manifestação da autora impossibilita a ré de cumprir a obrigação contratual a ela imposta e que, por esse motivo, a pretensão da obreira deverá ser julgada improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Julho de 2015 - 14:30
Salão de beleza é obrigado a reconhecer vínculo de emprego de assistente de cabeleireiro

O reclamante pretende o reconhecimento de vínculo de emprego, alegando ter sido empregado da reclamada no período de 26/08/2012 a 08/03/2013, como cabeleireiro
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Justa causa. Conduta do empregado. Configuração.

CERTIFICO que, em sessão ordinária realizada nesta data, a egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região julgou o presente processo, tendo, por unanimidade, decidido conhecer de ambos os recursos, em rito sumaríssimo, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, que passa a fazer parte integrante desta certidão.

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