Fonte: Sentença Civil. 17ª Vara Federal.
Postado em 28 de Março de 2005 - 02:00 - Lida 499 vezes
Importação de alho - Recolhimento direto
DRA. EDNA CARVALHO KLEEMANN JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA 17ª VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA-RJ PROCESSO Nº 95.0020062-7 - CLASSE II TIPO III SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO 01. F. S. DIAS DE MATOS & CIA. LTDA. aforou a presente Ação Mandamental em face do INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, insurgindo-se contra a incidência da Portaria Intermi-nisterial nº 13/95, que passou a exigir o recolhimento de direito antidumping, na importação, procedida pela GI 86-95/001364-9, de alho da ...