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Fonte: TRT3

Gestante perde estabilidade em caso de recusa da reintegração sem prova da inviabilidade do retorno

A reclamada, por sua vez, sustenta que a autora não lhe informou sobre seu estado gravídico e que, na inicial, a reclamante já demonstra resistência à sua reintegração ao serviço. Assevera que essa manifestação da autora impossibilita a ré de cumprir a obrigação contratual a ela imposta e que, por esse motivo, a pretensão da obreira deverá ser julgada improcedente.

RTSum 0010227-97.2018.5.03.0167AUTOR: A.M.D.R.RÉU: T.T.I.E.C.L.SENTENÇAI - RELATÓRIORelatório dispensado, em face do disposto no art. 852-I da CLT.II - FUNDAMENTAÇÃOII.1 - Diz a reclamante que laborou para a ré por dois períodos distintos, quais sejam, de 5.8.2013 a 14.11.2013 e de 1.12.2013 a 1.2.2018, sendo que, durante o primeiro período, prestou serviços à ré na condição de aprendiz. Alega que, quando da rescisão de seu contrato de emprego, em 1.2.2018, encontrava-se grávida, conforme, ...

Palavras-chave: CLT Gestante ADCT Indenização Danos Morais Estabilidade Súmula TST