Fonte: TRT 10
Postado em 14 de Julho de 2015 - 14:30 - Lida 940 vezes
Salão de beleza é obrigado a reconhecer vínculo de emprego de assistente de cabeleireiro
O reclamante pretende o reconhecimento de vínculo de emprego, alegando ter sido empregado da reclamada no período de 26/08/2012 a 08/03/2013, como cabeleireiro
Processo nº 00803-67.2014.5.10.0008 Reclamante: P. S. DE O. R. Advogado(a): R. C. B. (OAB/DF 31532) Reclamada: 3D STUDIO INSTITUTO DE BELEZA LTDA. ME Advogado(a): A. M. dos S. (OAB/DF 34464) SENTENÇA RELATÓRIO P. S. DE O. R. exerceu o direito de ação em face de 3D STUDIO INSTITUTO DE BELEZA LTDA. ME, alegando ter sido empregado da reclamada no período de 26/08/2012 a 08/03/2013, como cabeleireiro, recebendo remuneração composta de comissões, as quais alcançavam o valor médio mensal de R$ ...