Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TRT 10

Salão de beleza é obrigado a reconhecer vínculo de emprego de assistente de cabeleireiro

O reclamante pretende o reconhecimento de vínculo de emprego, alegando ter sido empregado da reclamada no período de 26/08/2012 a 08/03/2013, como cabeleireiro  

Processo nº 00803-67.2014.5.10.0008 Reclamante: P. S. DE O. R. Advogado(a): R. C. B. (OAB/DF 31532) Reclamada: 3D STUDIO INSTITUTO DE BELEZA LTDA. ME Advogado(a): A. M. dos S. (OAB/DF 34464) SENTENÇA RELATÓRIO P. S. DE O. R. exerceu o direito de ação em face de 3D STUDIO INSTITUTO DE BELEZA LTDA. ME, alegando ter sido empregado da reclamada no período de 26/08/2012 a 08/03/2013, como cabeleireiro, recebendo remuneração composta de comissões, as quais alcançavam o valor médio mensal de R$ ...

Palavras-chave: Salão Beleza Obrigado Reconhecer Vínculo Emprego Cabeleireiro