Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00 - Lida 421 vezes
HC. Impetração objetivando a afastabilidade da incidência da regra estabelecida na Lei nº 11.464/07 acerca do requisito temporal para a obtenção da progressão de regime prisional a condenados por delito hediondo ou equiparadoHabeas corpus. Impetração objetivando a afastabilidade da incidência da regra estabelecida na Lei nº 11.464/07 acerca do requisito temporal para a obtenção da progressão de regime prisional a condenados por delito hediondo ou equiparado
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. HABEAS CORPUS Nº 2007.008032-2, DE NÍSIA FLORESTA IMPETRANTE: BEL. JÚLIO NELSON PIMENTEL MARINHO PACIENTE: MESSIAS DA SILVA AUTORIDADE COATORA: EXMº SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NÍSIA FLORESTA RELATOR: DESEMBARGADOR CAIO ALENCAR EMENTA: Habeas corpus - Impetração objetivando a afastabilidade da incidência da regra estabelecida na Lei nº 11.464/07 acerca do requisito temporal para a obtenção da progressão de regime prisional a ...