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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Recolhimento das custas judiciais iniciais no final da ação.

Afirma a agravante que diante do valor da causa, mais de quatro milhões de reais, ela não tem condições de pagar as custas inciais do processo, pois encontra-se em processo de entressafra, além da crise que o setor sucroalcooleiro vem atravessando.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Uso de documento falso (art. 304 do CP).

Procedimento fiscal alusivo à terceira pessoa. Pretensão de manutenção da supressão ou redução de tributo
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Crime contra a propriedade intelectual. Erro sobre elemento do tipo e erro de proibição. Inocorrência. Recurso provido.

'Se o próprio réu declara saber que a venda de CDs 'piratas' é ilegal, declinando, portanto, conhecer o tipo penal e o caráter ilícito de sua conduta, não há que se falar na incidência das situações de erro previstas nos arts. 20 e 21 do CP'.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Apropriação indébita previdenciária. Inexigibilidade de conduta diversa. Dificuldade financeira. Crime omissivo próprio e mera conduta.

Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público Federal, nos autos da Ação Penal ajuizada pelo mesmo contra a r. sentença, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal, para absolver o acusado José Carlos das sanções do art. 168-A do Código Penal.
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Legislação » Leis Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009

Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Devolução da carta citatória não-cumprida. Indício insuficiente de dissolução irregular da sociedade. Art. 8º, III, Lei n. 6.830/80.

Cuida-se de recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que julgou questão relativa a redirecionamento de execução fiscal contra sócio gerente.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Compensação/repetição de indébito tributário. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Jurisprudência firmada na primeira seção do STJ.

Resgate de fundo de previdência privada. Contribuições feitas pelos beneficiários na vigência da Lei n. 7.713/88. Não-icidência. Apresentação das declarações de ajuste.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
Tributário. Contribuição sindical rural. Incidência de juros legais. Multa. Juros de mora e correção monetária.

Processual civil - tributário - contribuição sindical rural
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ nos executivos fiscais
Nelson Henrique Rodrigues de França Moura, Advogado, sócio do Escritório Tarso, Moura & Villas Bôas - Advocacia, sediado em Maceió/AL, e Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto de Ensino Luiz Flávio (IELF)
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
A Lei 11.101/05 uma pequena análise sob a ótica da Constituição

Felipe Mota Pimentel de Oliveira - Estudante do 7º Período do curso de Direito da FAPE -Faculdade Pernambucana
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00
A ação civil pública completa vinte anos

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Lei nº 9.311, de 24 de Outubro de 1996

Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.562, de 31 de Dezembro de 2002.

Estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e dá outras providências.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 12:02
Subordinação ou Autonomia, nas relações de trabalho dos profissionais de salão de beleza

A Lei do Salão Parceiro, denominada Lei nº 13.352 de 2016, instituída para regulamentar as práticas dos profissionais da área da beleza através do contrato de parceria, visando assim, formalizar as relações de trabalho entre o profissional parceiro e o salão de beleza, dessa forma, cumprindo todos os requisitos elencados na norma jurídica, não se configura vínculo empregatício. Isto posto, mediante os aspectos do direito trabalhistas presentes na legislação brasileira, será analisado através da metodologia de perspectiva dedutiva, utilizando-se de pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos, dissertações, teses, doutrinas e jurisprudências, com a finalidade de perquirir o entendimento dos Tribunais Superiores do Trabalho a respeito das decisões proferidas em liame no Tribunal Superior do Trabalho acerca da aplicação da Lei do Salão parceiro nos estabelecimentos e não mascarando uma relação de trabalho, com a intitulada pejotização
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
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Legislação » Resoluções Publicado em 09 de Setembro de 2016 - 14:58
CONTRAN - Resolução nº 623, de 6 de setembro de 2016

Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07
O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.

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