Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF5ªR.
Postado em 17 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 562 vezes
Recurso em sentido estrito. Uso de documento falso (art. 304 do CP).
Procedimento fiscal alusivo à terceira pessoa. Pretensão de manutenção da supressão ou redução de tributo
Tribunal Regional Federal - TRF5ªR. GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1287/PE (2008.83.00.009756-0) RECTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO: JOSE NORBERTO MARQUES LESSA ADV/PROC: ADALBERTO ANTONIO DE MELO NETO ORIGEM: 4ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO (PRIVATIVA EM MATÉRIA PENAL) - PE RELATOR: DES. FED. LEONARDO RESENDE MARTINS (Convocado) RELATÓRIO O Sr. Des. Fed. LEONARDO RESENDE MARTINS (Convocado): Trata-se de recurso em sentido estrito interposto ...

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