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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2014 - 17:10
Como era de se esperar: prevaleceu a ignorância, a hipocrisia e o direito penal medieval

Talvez o caminho seja maisárduo. A fantasia é sempremaisfácil e maiscômoda. Comcerteza é maissimplespara os pais de ummeninodrogadoculpar o fantasma do traficante, quesupostamente induziu seufilho ao vício, do queperceber e tratar dos conflitosfamiliareslatentesque, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é maissimplespara a sociedadepermitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistemapenal
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista do Ministério Público do Trabalho.

Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Lei 11.382/06. Execução de título extrajudicial. Direito intertemporal. Princípio tempus regit actum. Embargos à execução. Amplicação do prazo.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2022 - 11:29
O Pacto Federativo e as Fragilidades no Modelo Brasileiro

O escopo do presente é analisar as fragilidades do pacto federativo no modelo brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Apelação. Art. 155, caput e art. 180, tudo do Código Penal. Impossível a absolvição.

A má conduta social e os maus antecedentes impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Delito de resistência. Conduta configurada. Réu que resistiu a prisão em flagrante mediante atos de violência. Sentença mantida. Crime de falsa identidade.
Absolvição. Impossibilidade. Atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial não pode ser considerada conduta de autodefesa. Recurso não provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
Tribunal do júri. Pronúncia. Plausibilidade da tese de acusação. Indícios de autoria.

Pronúncia - plausibilidade da tese de acusação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 17:44
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Dezembro de 2016 - 16:33
O Controle de Constitucionalidade pelo Poder Judiciário: primeiras reflexões à ADPF

O conjunto de controle de constitucionalidade judicial é aquele em que o controle dos atos normativos realiza-se por meio do Poder Judiciário, pelos seus juízes e tribunais. Pode ser efetuado por intermédio de um único órgão de controle, o que defini o controle concentrado, ou então por qualquer juiz ou tribunal, caracterizado controle difuso. Desta forma pode-se definir controle judicial de constitucionalidade como sendo a averiguação feita por juízes do Poder Judiciário da harmonização das espécies normativas primárias aos requisitos formais e materiais especificados pela constituição do Estado, possuindo como modelo de elaboração o processo legislativo da lei ordinária. O controle de constitucionalidade no direito norte-americano, consolidando-se e transferiu-se para o mundo a partir da decisão da Suprema Corte no caso Marbury v. Madison, sendo este sistema jurídico de controle de constitucionalidade introduzido no Brasil, inspirado neste modelo norte-americano, qual entendeu que a revisão judicial pertencia ao próprio sistema.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
A tutela antecipada nos tribunais

Thalita Verônica Gonçalves e Silva, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Defensora Pública do Estado de São Paulo. Monografia premiada em 1º lugar no concurso promovido pelo Curso Preparatório para Concursos - CPC-MARCATO, em março de 2006.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 10:03
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa.

Colocação de servidores em ócio proposital. Perda patrimonial e violação aos princípios da administração.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Dissolução de sociedade de fato. Relação homoafetiva. Partilha de bens móvel e imóvel. Forma de 50% para cada parte. Sentença ultra petita.

Ao juiz é defeso decidir mais do que o pedido, ou seja, concedendo ao autor mais do que pleiteado. Nos termos do art. 333, I do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Array Publicado em 2022-09-27T16:22:19+00:00
Hermenêuticas de Hart, Dworkin e Raz
Como é sabido existem diversos métodos de interpretação jurídica, a saber: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. Ainda hoje não se tem um conceito uníssono de hermenêutica jurídica. A palavra “hermenêutica” resume o sentido de três outras palavras: teoria da interpretação. Cada doutrinador, a seu modo, contribuiu para esclarecer, conceituar, interpretar e aplicar o direito aos casos concretos. O que desejamos é que a hermenêutica seja um instrumento da paz e da justiça social.

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