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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Paciente terá tratamento pulmonar gratuito.
O direito à saúde é protegido constitucionalmente, devendo ser garantidas pelo Estado, as ações atinentes e necessárias à sua promoção.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência.

Recurso conhecido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Administrativo. Processual civil. Recurso especial.

Apreensão de veículo. Descaminho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Comercialização de bebidas alcoólicas próximo aos estádio de futebol.

Portaria expedida pelo Comandante da Polícia Militar. Incompetência para legislar sobre a matéria. Ofensa ao princípio da livre iniciativa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito.

Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo Banco CNH CAPITAL S.A. contra a r. sentença proferida pela MMª Juíza da 2ª Vara da Comarca de Canarana- MT, nos autos da Ação de Busca e Apreensão convertida em Ação de Depósito nº 389/2004, movida pelo Apelante, que julgou parcialmente procedente o pleito e indeferiu o pedido de prisão civil em face dos Apelados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
O art. 28 do Código de Processo Penal e a independência funcional dos membros do Ministério Público

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus, que, impetrado contra a "CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas", objetiva preservar o "status libertatis" do impetrante, alegadamente ameaçado de iminente violação por ato imputável a referido órgão de investigação parlamentar.

Trata-se de "habeas corpus", que, impetrado contra a "CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas", objetiva preservar o "status libertatis" do ora impetrante, alegadamente ameaçado de iminente violação por ato imputável a referido órgão de investigação parlamentar.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
Propriedade em geral em poucas palavras
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
Decreto 6.339, de 3 de janeiro de 2008

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho é Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e professor adjunto da UFMT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, 2008. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
Comentários à Lei nº 11.474, de 15 de maio de 2007.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG. Professor Adjunto da UFMT. Advogado em Mato Grosso. E-mail: [email protected]; [email protected]
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
Anulatória de débito fiscal. Omissão de lançamentos de entrada e saída de bovinos. Lançamento fiscal por arbitramento. Índices locais.

Perícia comprovando a inexistência de irregularidades nos exercícios de 1990 e 1991
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Depositário Judicial. Decreto prisional. Fundamentação. Prisão civil. Prazo. Regime.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito, denegar a ordem.

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