Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 469 vezes
Anulatória de débito fiscal. Omissão de lançamentos de entrada e saída de bovinos. Lançamento fiscal por arbitramento. Índices locais.
Perícia comprovando a inexistência de irregularidades nos exercícios de 1990 e 1991
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Segunda Turma Cível Apelação Cível - Ordinário nº 2005.011638-4/0000-00 - Três Lagoas. Relator: Exmo. Sr. Des. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan. Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul. Proc. Est. - Ricardo Assed Bezerra da Silva. Recorrente - Juiz Ex Officio. Apelado: FRIGOTEL - Frigorífico Três Lagoas Ltda. Advogados: Antônio de Barros Filho e outro. APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - OMISSÃO DE LANÇAMENTOS DE ...