Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 417 vezes
Agravo de instrumento. Comercialização de bebidas alcoólicas próximo aos estádio de futebol.
Portaria expedida pelo Comandante da Polícia Militar. Incompetência para legislar sobre a matéria. Ofensa ao princípio da livre iniciativa.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Agravo de Instrumento n. 2008.039474-3, da Capital Relator: Des. Pedro Manoel Abreu Agravo de instrumento. Comercialização de bebidas alcoólicas próximo aos estádio de futebol. Portaria expedida pelo Comandante da Polícia Militar. Incompetência para legislar sobre a matéria. Ofensa ao princípio da livre iniciativa. A Portaria expedida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas no interior e nas ...