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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Março de 2006 - 02:00
Capacidade penal das pessoas jurídicas

Liliane de Andrade, advogada, graduada pela Universidade Braz Cubas. Atuação nas áreas de família, cível, penal. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 10:18
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00
A crise e a reforma política

Benedito Calheiros Bomfim. Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Ex-Conselheiro Federal da OAB, membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
Prisão em flagrante nos crimes de ação penal privada

Paulo Henrique de Godoy Sumariva - Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca, Professor de Direito Penal e Processo Penal no Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP e na Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO - campus de Fernandópolis, (graduação e pós-graduação), Professor, por concurso, da Academia de Polícia Civil de São Paulo, Professor Convidado de Direito Penal Econômico na Pós - Graduação da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas, especialista em Direito pela UNIRP e Delegado de Polícia do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2005 - 09:01
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2005 - 12:15
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00
Civil. Responsabilidade Civil. Juros Compostos.

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. JUROS COMPOSTOS. "Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime" (Súmula nº 186, STJ).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 10:03
Horas Extras. Modificação da Causa de Pedir em Recurso. Impossibilidade.

HORAS EXTRAS. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. Se na inicial o pedido de pagamento de horas extras é feito depois de relatados os horários laborados de segunda a sexta-feira, delimitando-as àquelas laboradas além das 220 horas mensais, 44 horas semanais e 4 horas aos sábados (dia em que não havia trabalho, já que adotado o sistema 5X2).
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Legislação » Decretos Publicado em 28 de Outubro de 2000 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:42
O Estado Total de Carl Schmitt

Foi em 1931 Schmitt introduziu o conceito de Estado total com base na noção jüngeriana de mobilização total. Serve para descrição da situação política de um Estado de Direito pluripartidário, sendo culminante do neutro do Estado Liberal.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2022 - 17:20
O Princípio pela Busca da Felicidade e o Reconhecimento dos Arranjos Familiares Contemporâneos

O escopo do presente é analisar a incidência do princípio da busca pela felicidade como instrumento axiológico do reconhecimento dos arranjos familiares contemporâneos.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Junho de 2021 - 10:49
Como agir em casos de violência doméstica dentro de condomínios residenciais

Conheça histórias reais relatadas por síndicos e saiba como proceder legalmente diante dessas situações
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2021 - 17:37
Criminalização do Stalking (perseguição obsessiva)
A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por reconhecimento dos direitos humanos. E, stalking é uma prática nociva tanto fisicamente como psicologicamente. Importante é a tutela do direito à privacidade e a à intimidade cada vez mais sensível diante das tecnologias de comunicação e informação (TICs).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 10:00
HC. Direito penal e processual penal militar. Roubo. Banco do Brasil. Armas. Exército Brasileiro.

É de se aplicar, na hipótese, a norma do art. 9º, III, a, do Código Penal Militar, que afasta qualquer dúvida sobre a competência da Justiça Militar para processar e julgar o paciente pelo roubo das pistolas pertencentes ao Exército Brasileiro.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 15:32
Questões comentadas de Direito Administrativo

Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Mato Grosso
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
PIS. COFINS. Prescrição. LC nº 118/2005. Alteração da base de cálculo. Lei 9.718/98. Compensação.

Juros. Imputação proporcional. Honorários advocatícios.

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