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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Aborto de anencéfalos: uma conduta não criminosa

Cícero Davi Fernandes O. da Silva. Licenciado em Educação Física pela Universidade Federal da Bahia
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 01:00
A Lei 1.060/50 e o Princípio do Acesso à Ordem Jurídica Justa

Autores: Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira e Aurélia Carla Queiroga da Silva - Profissão
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
Disposições reguladoras da responsabilidade civil dos profissionais liberais na Lei Consumerista

Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira e Aurélia Carla Queiroga da Silva - Profissão: Advogados
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2010 - 10:25
STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual
. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
A possibilidade jurídica de aplicação da lei dos crimes hediondos aos crimes impropriamente militares

Gomes. Especializando em Direito Constitucional pela PUC/SP.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2010 - 10:30
Empregada doméstica: Quarta Turma julga validade de férias de trinta dias
Segundo o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista na Quarta Turma, as férias de
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2010 - 09:55
Nunca utilizou serviços da Vivo, mas empresa inscreveu seu nome no SPC
João Fernando Farias Guimarães nunca firmou contrato de telefonia celular com a Vivo S/A, mas isso
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 13:51
Traficante Beira-Mar vai fazer prova do Enem em penitenciária do MS
O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, 42, deve fazer a prova do Enem (Exame
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 11:24
Procurador-geral pede que Supremo suspenda ato do Senado de manutenção do nepotismo
O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, ajuizou ontem (21) uma reclamação no
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 18:18
Collor pede licença do Senado pela 2ª vez em dois anos
O senador Fernando Collor (PTB-AL) acaba de pedir licença à Mesa Diretora do Senado por quatro
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 18:13
Reconhecida união estável de 17 anos paralela a casamento
Em decisão de hoje (2/9), o Juiz Carlos Fernando Noschang Júnior, da Comarca de Canguçu, declarou a
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2008 - 10:15
Condutor embriagado condenado a indenizar vítima em acidente
O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, condenou o agente
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Multa a título de cláusula penal. Inexecução total do contrato.

Análise de cláusula contratual. Não conhecimento. Súmulas nº 5 e 7 do STJ.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
A constitucionalidade do art. 492, § 1º, do Código de Processo Penal
coordenação de Jorge Miranda e Marco Antonio Marques da Silva, pela Editora Quartier Latin
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Multa a título de cláusula penal. Inexecução total do contrato.

Análise de cláusula contratual. Não conhecimento. Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Civil e processo civil. Litigância de má-fé. Condenação solidária do advogado. Impossibilidade.

É vedada a esta Corte apreciar violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Seguro habitacional. Ação indenizatória. Instituto de Resseguros do Brasil. Litisconsorte passivo. Inocorrência. Ilegitimidade.

Deferido a concessão do efeito suspensivo (fls. 745/8), apenas a Caixa Econômica Federal e o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB apresentaram suas contra-razões (fls. 753/60 e 761/3).

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