Fonte: Aurélia Carla Queiroga da Silva e Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira
Postado em 28 de Setembro de 2004 - 01:00 - Lida 1065 vezes
A Lei 1.060/50 e o Princípio do Acesso à Ordem Jurídica Justa
Autores: Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira e Aurélia Carla Queiroga da Silva - Profissão: Advogados, cursando pós-graduação latu senso em Direito Prossessual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG - Cidade: Sousa - Paraíba - E-mail: rlsousapb@bol.com.br - Atualizado em: 10/2004
Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira e Aurélia Carla Queiroga da Silva ( * ) Partindo da compreensão de que todo homem deve ter garantido o acesso à ordem jurídica justa, torna-se necessária a interferência do Estado, no sentido de assegurar em termos práticos, a concretude deste princípio constitucional, oportunizando mecanismos jurídicos que através de leis aproximam as partes do resultado social almejado diante da solução do conflito ou lide. Um dos caminhos viáveis para tentar aplicar, ...