Condutor embriagado condenado a indenizar vítima em acidente

O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, condenou o agente funerário Altamiro Larroyd e sua filha Kelly Adriana Larroyd a indenizarem o radialista Carlos José Lopes.

Fonte: TJSC

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O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, condenou o agente funerário Altamiro Larroyd e sua filha Kelly Adriana Larroyd a indenizarem o radialista Carlos José Lopes.

Consta nos autos que o autor conduzia sua motocicleta importada pela área central da cidade, quando, em dado momento, teria sido frontalmente colidido pelo automóvel de propriedade de Kelly, conduzido na ocasião por seu pai, que invadiu a contramão.

Segundo testemunhas, Altamiro desembarcou segurando nas mãos um copo de whisky, apresentando-se completamente embriagado, fato posteriormente confirmado pelo relato dos oficiais do corpo de bombeiros e policiais que atenderam a ocorrência.

Em razão da violência do choque, o motociclista sofreu grave traumatismo crânio-encefálico.

Não fala, não caminha, utiliza fraldas e mal consegue expressar sua vontade, desde então dependendo do auxílio de terceiros para as necessidades ordinárias do dia-a-dia.

Na sentença, o juiz ressaltou que a ?imprudência de Altamiro, oriunda da ingestão de bebida alcoólica antes e durante a condução do veículo, resultou na falta de controle direcional do veículo, com a invasão da contramão de direção e interceptação frontal da trajetória regular da motocicleta de Carlos José, que acabou sendo gravemente vitimado?.

Acatando a pretensão, Boller condenou a proprietária e o condutor do veículo a pagarem à vítima, indenização pelo dano material constituída pelo valor da motocicleta, despesas com guincho e depósito, contratação de diarista/acompanhante, atendimento médico e fisioterápico, aquisição de fraldas e medicamentos, no total de R$ 7.219,58.

Condenou, ainda, ao pagamento de pensão mensal vitalícia no valor equivalente a 1,5 salário-mínimo, bem como do valor de R$ 124.500,00 a título de indenização por dano moral, tudo corrigido e acrescido de juros.

Ação nº 075.06.008423-0

Palavras-chave: acidente

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