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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Corrupção ativa. Consumação. Dinheiro oferecido para a prática do crime. Impossibilidade de apreensão com base no art. 91 do CP

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. EMENTA: CORRUPÇÃO ATIVA - CONSUMAÇÃO - DINHEIRO OFERECIDO PARA A PRÁTICA DO CRIME - IMPOSSIBILIDADE DE APREENSÃO COM BASE NO ARTIGO 91 DO CÓDIGO PENAL. O crime de Corrupção Ativa (art. 333 do Código Penal), consuma-se com o oferecimento da vantagem, ainda que o funcionário a recuse. Não se considera produto do crime o dinheiro utilizado para a prática do crime descrito no artigo 333 do Código Penal. Impossível a apreensão do dinheiro ofertado ao ...

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