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Fonte: José Henrique Costa Soares

A possibilidade jurídica de aplicação da lei dos crimes hediondos aos crimes impropriamente militares

José Henrique Costa Soares. Capitão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Graduado em Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar Costa Verde. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Especialista em Direito Público pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Especialista em Direito Penal pela Escola Superior de Direito de Cuiabá. Pós-Graduado no Curso Preparatório para Carreiras Jurídicas, pela Escola Superior de Direito de Cuiabá. Especialista em Gestão em Segurança Pública pelo Instituto Matogrossense de Pósgraduação. Especialista em Polícia Judiciária Militar pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil/MT, certificado sob o nº 02581. Especializando em Direito Penal Militar pelo Instituto Luiz Flávio Gomes. Especializando em Direito Constitucional pela PUC/SP.

Resumo O presente artigo trata da possibilidade jurídica de aplicação da lei dos crimes hediondos aqueles crimes tidos como impropriamente militares, ou seja, aos crimes militares que possuem correspondente típico-penal no Código Penal Brasileiro, ou mesmo em leis penais especiais, como é o caso do crime de homicídio, encontrado no artigo 205, do Código Penal Militar, bem como, tipificado no artigo 121, Código Penal Comum. O tema ora abordado fora suscitado na Pós-graduação de Direito Penal ...

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