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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Habeas Corpus. Aplicação da Lei dos Juizados Federais (Lei nº 10.259/01) na Justiça Estadual. Remessa do inquérito ao Juizado Especial Criminal. Concessão parcial da ordem.

Sentença Penal. Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária. Comarca de São Paulo - SP.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 16:04
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Processual Penal.

Crime de atentado ao pudor mediante fraude. Condenação. Negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade. Maus antecedentes. Aplicação do artigo 594, do CPP. Sentenciado que, durante a instrução criminal, permaneceu foragido. Demonstração da intenção do paciente de se furtar à aplicação da lei penal. Permanência dos motivos da prisão cautelar anteriormente decretada. Precedentes do STJ.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2004 - 03:00
Declaração de inexigibilidade da denominada "assinatura mensal" - Telesp - Anatel - Juizado - Modelo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2004 - 17:30
Criminal. HC. Sustentação Oral em Recurso em Sentido Estrito.

CRIMINAL. HC. SUSTENTAÇÃO ORAL EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO NEGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
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Doutrina » Comercial Publicado em 16 de Abril de 2004 - 01:00
A nova lei de recuperação de empresas e falências no Senado

Luiz Fernando Valente de Paiva ( Sócio Pinheiro Neto Advogados e Coordenador do curso de recuperação empresarial sob a ótica da nova legislação falimentar - FGV/SP. Robson Zanetti ( Mestre e doutorando em Direito Privado pela Université de Paris 1 - Panthéon/Sorbonne. Especialista em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano. E-mail: [email protected] )
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2004 - 02:00
Embargos à Execução. Execução Fiscal.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00
Seguro Obrigatório - Cobrança - Impugnação ao Valor da Causa

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Maio de 2013 - 13:10
Matérias não sujeitas à preclusão para o Estado-Juiz

O presente trabalho se propõe a discorrer a respeito do fenômeno da preclusão dirigida ao Estado-juiz, com o foco no estudo das hipóteses, previstas no Código Processual, em que se reconhece a não aplicação do fenômeno para o diretor do processo - quando então estaria o magistrado excepcionalmente autorizado a voltar atrás, de ofício, em uma decisão por ele proferida em razão da importância daquela matéria para o processo por ele conduzido, desde que mantida a jurisdição no feito
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 14:05
A conciliação e a mediação em perspectivas globais

Hoje, no Brasil, encontramos um grande problema no que diz respeito à resolução de conflitos. Isso se deve ao fato da grande procura do Estado para conflitos que poderiam ser resolvidos facilmente. Vemos, então, a necessidade de investimentos em técnicas alternativas de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação. É inevitável, pois, a análise de legislações alienígenas para estudar a melhor forma de introduzir esses métodosna legislação pátria
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 15:45
Da ação de revisão de contrato bancário - Algumas questões processuais

As ações de revisão de contratos bancários tornaram-se cada vez mais corriqueiras nas varas cíveis da Justiça comum, consumindo boa parte do trabalho jurisdicional nessas unidades judiciárias
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2012 - 10:45
Cumprimento de Sentença a multa do art. 475-J do CPC

O presente trabalho tem por objetivo analisar as modificações produzidas no Código de Processo Civil pela Lei n. 11.232/05, com enfoque na multa prevista no art. 475-J, aplicável ao cumprimento da sentença que impõe obrigação de pagar quantia
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 01:00
Habeas Corpus. Tribunal do Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Absolvição cassada pelo tribunal de origem. Veredicto. Soberania.

Habeas corpus - Tribunal do Júri - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:30
Regulação das Mídias Sociais e Digitais
Segundo o Ministro do STF Barroso regulamentar as redes sociais é proteger os pensamentos divergentes e se preocupa, também com a “tribalização das redes”, isto é, grupos que falam somente para pessoas com interesses em comum. Para o Ministro, isso aumenta a polarização, o extremismo e a dificuldade de diálogo. E, todos esses aspectos são prejudiciais ao Estado Democrático de Direito
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 11:53
Determinada indenização para motorista de transportadora em Varginha que foi coagido a pedir demissão

Ele receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Março de 2019 - 09:53
Homem acusado de tentar matar corretora após ataque de fúria é condenado

Ele foi condenado a 14 anos de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 31 de Agosto de 2018 - 12:38
Trabalhadora que limpava pizzaria e residência do sócio não consegue adicional por acúmulo de funções

A reclamada arguiu a inépcia do pedido de acúmulo de funções, porquanto o reclamante, inicialmente, na causa de pedir, afirmou ter direito a um adicional de 30% sobre seu salário-base, postulando no rol de pedidos, porém, um acréscimo de 50% a tal título, de forma que da narração dos fatos não teria decorrido logicamente uma conclusão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2015 - 14:14
Empresa é obrigada a indenizar vendedora que sofria assédio moral por sua aparência

Uma loja de departamentos deverá pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora vítima de assédio moral por parte de uma gerente
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Array Publicado em 2015-10-07T13:45:49+00:00
DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal

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