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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Processual Penal.

Crime de atentado ao pudor mediante fraude. Condenação. Negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade. Maus antecedentes. Aplicação do artigo 594, do CPP. Sentenciado que, durante a instrução criminal, permaneceu foragido. Demonstração da intenção do paciente de se furtar à aplicação da lei penal. Permanência dos motivos da prisão cautelar anteriormente decretada. Precedentes do STJ.

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 15.280 - MG (2003/0202741-1) RELATORA: MINISTRA LAURITA VAZ RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DOS REIS ADVOGADO: NEWTON DE ARAÚJO RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE: CARLOS ALBERTO DOS REIS EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE. CONDENAÇÃO. NEGATIVA AO PACIENTE DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 594, DO CPP. SENTENCIADO QUE, ...

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