Fonte: TRT3
Postado em 31 de Agosto de 2018 - 12:38 - Lida 616 vezes
Trabalhadora que limpava pizzaria e residência do sócio não consegue adicional por acúmulo de funções
A reclamada arguiu a inépcia do pedido de acúmulo de funções, porquanto o reclamante, inicialmente, na causa de pedir, afirmou ter direito a um adicional de 30% sobre seu salário-base, postulando no rol de pedidos, porém, um acréscimo de 50% a tal título, de forma que da narração dos fatos não teria decorrido logicamente uma conclusão.
RTSum 0011558-78.2017.5.03.0061AUTOR: L.D.S.A.RÉU: E.E.A.L.-M.SENTENÇA1 - RelatórioDispensado o relatório, nos moldes do artigo 852-I da CLT.2 - Fundamentação2.1 - Direito intertemporal - Lei nº 13.467/17Postulou a reclamada sejam os pedidos iniciais julgados à luz da Lei nº 13.467/17, a qual introduziu a reforma trabalhista e entrou em vigor em 11/11/2017, ou seja, após o ajuizamento da presente demanda, ocorrido na véspera, em 10/11/2017.Pois bem, a aplicação das normas alteradas pela reforma ...