Ordenar por:
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Danos materiais e morais. Assédio moral caracterizado.

Exoneração de cargo, a pedido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Competência da Justiça do Trabalho. Concurso público.

Candidato aprovado e não nomeado no prazo de validade do concurso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
Acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia.

Desvio de finalidade. Ineficácia da quitação.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Processo penal. Recurso especial. Tribunal do júri.

Discordância dos co-réus em relação aos jurados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Maquinista. Horas in itinere.

Nada impede, portanto, que ao maquinista seja reconhecido o direito às horas de transporte.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos à execução fiscal. Prescrição de parte dos lançamentos constantes nas certidões de dívida ativa. Ausência de causa interruptiva. Art. 174 do CTN. Lei Complementar nº 118/05.

Aplicação retroativa. Inadmissibilidade. Declaração de ofício. Possibilidade.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Julho de 2025 - 09:55
O processo como um jogo... Dialética, valores e verdade em busca da justiça

Texto analisa a evolução histórica e internacional da ética no processo civil, destacando deveres de lealdade, boa-fé e combate à má-fé
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:15
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 16:21
Considerações sobre as Constituições brasileiras de 1967 e 1969
A Constituição brasileira de 1969 não foi, em verdade, formalmente uma Constituição, mas uma Emenda ao texto de 1967 que trouxe o endurecimento do regime militar que conheceu seu ápice com o Ato Institucional nº5. O fortalecimento da ditadura fora motivado pelo crescimento da oposição, que reuniu o movimento estudantil, trabalhadores e o clero progressista. O texto autoritário promoveu a mitigação da autonomia dos Estados e dos Municípios, e ipso facto a centralização do poder nas mãos do Presidente da República.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:13
A Incidência de Tributos sobre o consumo nos Fundos de Investimentos em Precatórios

O presente artigo tem como objetivo é identificar os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimentos em precatórios. Surgindo a problemática: Quais são os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimento em precatórios? A conclusão obtida foi que existe um tratamento tributário diferenciado para os fundos de investimentos em precatórios, sendo isentas de PIS, COFINS e CSLL, bem como, os cotistas mesmo tendo que pagar IOF, mas este é regressivo dependendo se o investimento foi realizado a longo prazo. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Março de 2021 - 16:09
Os maus também fazem história...
Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais basilares, só podemos confiar que apesar de os maus também fazem história, certamente, o futuro os julgarão implacavelmente.
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Array Publicado em 2015-09-16T20:00:55+00:00
A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Array Publicado em 2015-09-10T18:50:51+00:00
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

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