Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 23 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 533 vezes
Latrocínio. Pena mantida. Regime carcerário.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS LATROCÍNIO. A teor da Súmula 610 do STF, o fato de não ter havido subtração da res não inibe o reconhecimento de latrocínio consumado eis que houve o evento morte. PENA MANTIDA. REGIME CARCERÁRIO. O princípio da constitucionalidade exige para a validade da norma sua conformidade com a Constituição. A inconstitucionalidade não decorre apenas da declaração direta em ação constitutiva especial quando o STF a reconhece abstratamente com efeito erga ...