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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
Legitimidade passiva da autoridade coatora no procedimento "Mandado de Segurança"

Tassus Dinamarco, Advogado, pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
Taxa ou preço público: qual a natureza da contraprestação paga ao órgão responsável, quando do licenciamento ambiental?

Sandro Ari Andrade de Miranda - advogado em Blumenau/SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Junho de 2005 - 01:00
Taxa ou preço público: qual a natureza da contraprestação paga ao órgão responsável, quando do licenciamento ambiental?

Sandro Ari Andrade de Miranda - advogado em Blumenau/SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2023 - 09:34
Injúria Racial à luz da Lei 14.532/23

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:23
A Minuta, a Prisão... E a Lei?

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2001 - 03:00
Classificação das normas jurídicas e sua análise, nos planos da validade, existência e eficácia

Helder Martinez Dal Col. - O Autor Professor de Direito de Navegação no CIES-PR. Professor de Pós-graduação na Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM-PR.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Julho de 2021 - 11:30
A Avaliação Médica Periódica e o Projeto de Lei nº 1083/2021

No dia 26 de março de 2021 foi proposto o Projeto de Lei nº 1083/2021 visando a alterar o artigo 168 do Decreto-Lei 5.452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Dezembro de 2018 - 15:24
A cassação da aposentadoria do Servidor Público como sanção administrativa: uma análise à luz do painel jurisprudencial do STF

O objetivo do presente é analisar, à luz do painel jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da (im)possibilidade da cassação da aposentadoria como sanção administrativa aplicável ao servidor público. Como é cediço, a Constituição Federal, em especial o artigo 37, foi responsável por promover robusta modificação axiológica na atuação da Administração Pública. O dispositivo ora mencionado consagra o princípio da legalidade administrativa, o qual tremula como paradigma de vinculação, afixando pontos limítrofes e conformadores para o agir administrativo. Neste quadrante, a cassação da aposentadoria do servidor público como sanção administrativa ainda desperta debates e reflexões sobre sua (in)constitucionalidade. Para tanto, é importante examinar o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da temática. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2015 - 10:49
O Procedimento Administrativo Disciplinar e a garantia à duração razoável do processo

O presente artigo discorre sobre o procedimento administrativo disciplinar e a garantia à duração razoável do processo
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Abril de 2013 - 13:40
Danos decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa seriam imprescritíveis?

Artigo se posiciona sobre o tema e o situa nas atuais diretrizes no cenário jurídico brasileiro
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 22 de Maio de 2012 - 14:25
O argumento discutível do fundamento histórico do Direito, em quanto ciência humana

O presente artigo tenta demonstrar com cientificidade histórica, a questão fundamentação cientifica do direito enquanto ciência humana em todos os tempos de sua existência
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Março de 2011 - 11:56
Decreto nº 7.451, de 11 de Março de 2011.

Regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO, instituído pelos arts. 29 a 33 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Breves comentários acerca do direito, linguagem e comunicação

Rodrigo de Abreu Rodrigues. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado Empresarial. Integrante do grupo de pesquisa "Desenvolvimento e Novas Tecnologias" vinculado ao programa de mestrado da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Exerceu monitoria de Linguagem Jurídica e Direito Civil sob orientação da Professora Titular Regina Toledo Damião.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Comercialização de bebidas alcoólicas próximo aos estádio de futebol.

Portaria expedida pelo Comandante da Polícia Militar. Incompetência para legislar sobre a matéria. Ofensa ao princípio da livre iniciativa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Prestar exame de capacidade profissional não gera dano moral.

Roberto Corrêa de Souza Filho ajuizou ação ordinária em face do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 11ª Região - CRECI/SC, com o objetivo de obter indenização por danos materiais e morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Distrito Federal terá de pagar indenização a homem preso ilegalmente.

RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA ajuíza ação em desfavor do DISTRITO FEDERAL. Alega que em 12 de abril de 2006, foi preso em decorrência de um mandado de prisão, expedido em 1998, proveniente do processo nº. 1027/96, cuja sentença extinguiu a punibilidade e já tinha transitado em julgado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
MS. Consulta sobre alvará de localização. Negativa do município em razão da Lei Ordinária Municipal n. 4302/2001, que proíbe a instalação e funcionamento de estabelecimentos de tatuagem no raio de 500 metros de escolas.

Notificadas, a autoridades apontadas como coatoras informaram que o impetrante nada solicitou ao Município, pois o ato impugnado refere-se apenas a ausência dos pressupostos legais para a concessão do mandado de segurança.

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