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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 11:52
Boas intenções do Marco Legal das Garantias vêm maquiadas de violações a garantia dos devedores

Por Thaís Graziella Souza Barbosa.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 16:35
06 Pontos de Atenção no Contrato de Publicidade

Entenda como oferecer os serviços de publicidade, com proteção para o negócio, direitos autorais e relação com cliente.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 11:51
Prejuízo a atividade empresarial pode limitar penhora de faturamento

Por Felipe Porfírio Granito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Fevereiro de 2011 - 18:17
Preliminar. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.

Dano moral. Indenização. Quantum. Desproporcionalidade do valor. Provimento.
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Legislação » Leis Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 17:14
Lei nº 12.318, de 26 de Agosto de 2010.

Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 10:46
Liminar garante cirurgia em idosa com fratura de braço

Decisão interlocutória em Ação de Obrigação de fazer com liminar satisfativa
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 01:00
Paciente internado para tratamento aneurisma cerebral. Infecção hospitalar que desencadeou na perda da visão direita. Conjunto probatório que aponta responsabilidade do hospital.

Internação para tratamento de aneurisma cerebral, foi submetido à aplicação de cateter. Após essa intervenção cirúrgica, foi acometido de septicemia (processo infeccioso generalizado em que germes e suas toxinas invadem o sangue e nele se multiplicam), na vista direita. Tal processo acabou evoluindo, culminando na perda da visão.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2016 - 11:55
Relator do Tribunal de Contas da União sugere rejeição das contas de Dilma Rousseff de 2015
José Múcio Monteiro aponta 17 irregularidades nas contas da ex-presidente. Recomendação do relator ainda será votada pelos outros ministros do TCU.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 11:58
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2008 - 16:03
Certidões Negativas de Débito - CND's
A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 14:01
A depressão como doença de trabalho e suas decorrências
Doença de trabalho e suas decorrências.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 10:50
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 18:13
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Legislação » Decretos Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
Medida Provisória nº 352, de 22/01/07

Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 13:04
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Maio de 2022 - 16:44
Conteúdo Mínimo da dignidade humana
A origem, o conteúdo e a aplicação do princípio da dignidade humana pela Justiça brasileira nos fazem antever um conteúdo mínimo, o que nos credencia a uma gama de direitos, cada vez mais relevantes na contemporaneidade.
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Array Publicado em 2007-04-09T04:00:00+00:00
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Array Publicado em 2020-09-22T18:20:36+00:00
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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