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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.318, de 26 de Agosto de 2010.

Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Mensagem de veto    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA   Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.   Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao ...

Palavras-chave: Alienação Parental Formação Psicológica Criança Adolescente