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Fonte: Felipe Porfírio Granito

Prejuízo a atividade empresarial pode limitar penhora de faturamento

Por Felipe Porfírio Granito.

Agosto, 2023 - A Constituição Federal reconhece a importância da empresa como instituição, em razão de sua função social, utilizando-se como princípio norteador do direito à preservação da atividade empresarial. Atualmente a empresa, como instituição, não gera somente benefícios à sociedade empresária, mas também colabora, diretamente, para melhoria salarial, circulação de bens, prestação de serviços, bem como na formação e qualificação de mão-de-obra, resultando na melhora da qualidade de vida ...

Palavras-chave: Prejuízo Atividade Empresarial Limitação Penhora Faturamento CF